jeudi 19 février 2015

GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA APRESENTA A IMPRENSA PROJECTO DE LEI DO SIGEP



REPÚBLICA DE ANGOLA
U N I T A
GRUPO PARLAMENTAR


NOTA DE IMPRENSA


O Grupo Parlamentar da UNITA remeteu à Assembleia Nacional, no passado dia 19 de Janeiro, o seu Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Informação e Gestão dos Processos Eleitorais.
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Em síntese, o Sistema de Informação e Gestão dos Processos Eleitorais (abreviadamente designado SIGEPE) é um sistema integrado de gestão que utiliza as tecnologias de informação para aperfeiçoar e modernizar a organização e gestão dos processos eleitorais em Angola.

O objectivo fundamental do SIGEPE é garantir a realização efectiva de eleições livres, justas e democráticas em Angola, dotando, para o efeito, a Administração Eleitoral Independente de capacidades tecnológicas próprias para gerir, com transparência, sustentabilidade e sentido de perenidade, os sistemas, programas informáticos, fluxos informacionais e procedimentos relativos à organização de eleições gerais e autárquicas.

O SIGEPE institui procedimentos seguros, transparentes e auditáveis para a gestão de todas as fases dos processos eleitorais, designadamente o registo eleitoral, o mapeamento eleitoral, a produção dos cadernos eleitorais, a votação e a transmissão dos resultados apurados nas assembleias de voto para os centros de escrutínio, nos termos já estabelecidos pela Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.
O Projecto de lei apresentado pela UNITA define a metodologia para se proceder, com lisura, à actualização dos dados dos mais de nove milhões de eleitores já registados e sua distribuição espacial pelos locais de votação já identificadas, perto das suas residências, criando, para o efeito, distritos eleitorais, que são codificados e identificados segundo critérios padronizados e consistentes.
Os distritos eleitorais constituem simples demarcações territoriais de unidades geográficas de gestão eleitoral, que não integram, não alteram, não prejudicam nem se confundem com a divisão político-administrativa do país.

O Projecto de lei, apresentado pela UNITA, define também os procedimentos a observar para garantir a segurança dos ficheiros, processos, sistemas e programas informáticos, que concorrem para a organização das eleições gerais e autárquicas.

A cartografia eleitoral do país é parte integrante do SIGEPE e assegura a emissão dos cadernos eleitorais, em formato electrónico, e a sua impressão, ao nível local, pelos órgãos da entidade gestora do SIGEPE e, supletivamente, pelas autarquias locais.

O projecto de lei apresentado pela UNITA transforma as sedes dos órgãos locais da administração eleitoral em centros de recolha de dados para actualização permanente do SIGEPE. Além deles, a lei prevê a criação de ‘balcões eleitorais’, fixos e móveis, nos distritos, comunas, aldeias, bairros e povoações, para melhor servir os cidadãos lá onde a densidade da população eleitoral e sua dispersão geográfica o justificar.

Os angolanos residentes no estrangeiro devem ser registados e votar. Os actos materiais de recolha, armazenamento e transmissão de dados eleitorais dos cidadãos residentes no exterior, seu calendário e demais elementos operacionais realizam-se nos termos de um protocolo a celebrar entre a Comissão Nacional Eleitoral e o Ministério das Relações Exteriores.

A lei prevê ainda um período especial para a validação extraordinária dos cadernos eleitorais. A lei estabelece que a CNE deve publicar e divulgar massivamente, durante 90 dias, através das Comissões Municipais Eleitorais, da sua página electrónica, por editais, por campanhas mediáticas e por outros meios adequados, os cadernos eleitorais que utilizou nas eleições gerais de 2012, para permitir a consulta, reclamações e correcções até 31 de Outubro de 2015.

É convicção da UNITA que o projecto de lei orgânica do sistema de informação e gestão dos processos eleitorais concretiza três princípios constitucionais:

•             o princípio do exercício da soberania pelo povo, através do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico, consagrado no artigo 3º da CRA;

•             o princípio da administração eleitoral independente, consagrado no artigo 107º;

•             e o princípio da legitimidade do exercício do poder político, consagrado no artigo 4º da CRA, na medida em que o mencionado projecto de lei contribui para a realização de processos eleitorais livres, transparentes e democráticos, garantes da legitimidade democrática.

A UNITA exorta a classe política, a sociedade civil, os estudantes, jornalistas, académicos, religiosos e demais cidadãos a tomarem contacto com o SIGEPE, que se encontra disponível em www.unitaangola.org e www.samakuva.com, podendo as contribuições que eventualmente tenham ser remetidas a este Grupo Parlamentar, ou por documento a nós endereçado em envelope fechado, ou através dos endereços electrónicos:

•             unita.parlamento@hotmail.com

•             secgunita13@hotmail.com

•             unita.imprensa@gmail.com


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