dimanche 3 avril 2016

(Des)confiar das instituições

31/03/2016
Em tempos de dificuldades o que se espera, entre muitas coisas positivas, é que as populações continuem a primar pela observância dos preceitos legais, contribuam para melhor funcionamento dos órgãos de justiça e da administração pública em geral.

Por António José Ri(beir)o

Nesta fase, por razões ligadas à crise económica e financeira, crescem as tentações para se enveredar por procedimentos legalmente proibidos, mas é recomendável o apego às boas práticas. Como demonstra a experiência, o respeito pelas leis, pelos valores e costumes compensam sempre em detrimento de práticas contrárias.


No fundo, partindo do princípio de que o Estado democrático, enquanto entidade supostamente de bem, busca fins nobres, justos e equilibrados, devemos todos continuar a acreditar nas instituições desse mesmo Estado quando elas são as primeiras a violar as leis e a Constituição?

É verdade que, atendendo à natureza humana, nem todos os actos praticados pelo Estado e em nome do Estado são perfeitos, razão pela qual existe um conjunto de ferramentas para corrigir eventuais falhas. Isto quando se está numa democracia e num Estado de Direito. O esforço de cada um é fundamental para que, na soma de todas as partes, tenhamos resultados esperados pela grande maioria na busca das melhores soluções para o bem-estar.

Para um funcionamento das instituições dom Estado que reflicta realmente as aspirações das pessoas, famílias e empresas, é fundamental que deixemos o papel de espectador e sejamos participantes activos da construção do Estado de Direito Democrático, coisa que Angola não é.

Quando se vive (não é o caso de Angola) numa democracia e a melhoria de todas as suas engrenagens depende inteiramente do que cada cidadão ou grupos de cidadãos, respeitando escrupulosamente as leis e as instituições, façam a cada dia que passa.

A Constituição da República é formalmente moderna, com uma carta de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos que, se fosse minimamente cumprida, assegurariam o seu exercício pleno. Os cidadãos nacionais têm – se forem do MPLA – direitos eleitorais, nos termos da lei, e podem envolver-se legalmente na criação ou participação em partidos políticos, participar na política activa, exercer funções na administração directa do Estado, fazer carreira nas distintas esferas do Estado, entre outros direitos. Se forem do MPLA.

Muitos nem têm consciência plena dessas garantias, preferindo, não raras vezes, deixar-se levar por exercícios que lesam gravemente as disposições legais vigentes no país que se assume sob a máxima de que Angola é o MPLA e o MPLA é Angola.

As leis são claras e não vale a pena proceder contrariando as suas disposições porque, como se sabe, a inocência não iliba ninguém da responsabilidade civil ou criminal na eventualidade do cometimento de delitos.

Há nas democracias (não se aplica a Angola) um conjunto de procedimentos e recursos ao dispor de cada um para que possamos fazer melhor uso dos nossos direitos e, nisto, contribuir para o pleno funcionamento das instituições.

Embora a Assembleia Nacional tenha a reserva absoluta (de acordo com o que o regime determina) no que ao acto legislativo diz respeito, não há dúvidas de que a iniciativa legislativa estende-se até aos cidadãos, organizados em grupos. Isto nas democracias.

O número 5 do artigo 167.º, sobre Iniciativa Legislativa, diz que “os cidadãos organizados em grupos e organizações representativas podem apresentar à Assembleia Nacional propostas de projectos de iniciativa legislativa, nos termos a definir por lei”.

Precisamos de fazer apologia de que se alguma coisa não vai bem relativamente ao funcionamento do Estado/Regime/Reino, somos todos também responsáveis enquanto partes que compõem o todo denominado Estado.

O engajamento pleno no exercício da cidadania, em conformidade com os parâmetros legais, valores e costumes da terra, estão constitucionalmente consagrados, embora não sejam cumpridos. Não podemos, sobretudo no vazio, reivindicar ou alimentar falsas expectativas sobre o funcionamento dos órgãos do Estado quando ao nível da comunidade nem participamos na solução de muitos dos seus desafios.

Em numerosas comunidades, muitos compatriotas não participam nos destinos da sociedade, exercendo plenamente direitos civis, políticos, sociais, culturais.

Outros preferem “martirizar-se” atirando-se contra as instituições do Estado, as quais podiam ajudar a melhorar o seu papel através de iniciativas cívicas e políticas previstas na lei, sobretudo com a filiação no MPLA.

Não é aceitável que os cidadãos desrespeitem as instituições do Estado, insultem os órgãos de soberania e incorram propositadamente em actos contrários às leis sem que haja consequências desses actos. Contrariamente à ideia de que os órgãos do Estado não funcionam, numerosos casos judiciais começaram e tiveram o seu desfecho em conformidade com o que as leis do regime que, note-se, não são as mesmas previstas na Constituição. Mas isso é irrelevante.


O melhor é deixarmos sempre as instituições funcionar dentro dos marcos legais, isto quando se vive numa democracia e um Estado de Direito, o que não é o caso de Angola. O melhor contributo que podemos proporcionar passa sempre pelo recurso à legalidade, e não à violência (esta é um exclusivo do regime), atentado à necessidade de ordem democrática, tranquilidade e segurança pública. Se contribuirmos para que as instituições funcionem, sem nos deixarmos levar pelas dificuldades ou influências negativas, estaremos a servir bem a sociedade.

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