jeudi 31 mars 2016

José Eduardo dos Santos 'Condenado' a Prisão Efectiva

Rui Verde, doutor em Direito, 29 de Março de 2016

Um funcionário do Estado, da ditadura, mandou na passada segunda-feira, dia 28 de Março, um punhado de jovens para a prisão. Não podemos chamar juiz ao senhor Januário Domingos, que apareceu na televisão a ler de forma atabalhoada um papel, pois um juiz nunca condenaria alguém ao arrepio das garantias constitucionais de um processo justo.

Isto é, nenhum juiz admitiria realizar todo um julgamento a partir de uma determinada acusação e, no fim, condenar por outra acusação. Imaginemos, em linguagem desportiva, que uma pessoa vem acusada a tribunal por ser do Sporting. A pessoa defende-se e prova que não é do Sporting. E depois, no fim, é condenada por ser do Benfica! Foi isto que se passou no julgamento dos 17.

Invoque-se o artigo 72.º da CRA, que determina para todos os indivíduos um julgamento justo, matéria que é definida nos termos do artigo 26.º, n.º 2 da mesma CRA, entre outros, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Aí se afirma, nos artigos 10.º e 11.º, que qualquer pessoa tem direito a defender-se das acusações, sabendo que acusações são essas no início do julgamento, não no fim.
Note-se que mesmo o Código de Processo Penal em vigor em Angola (ironicamente, o Código português do tempo colonial ditatorial), no seu artigo 447.º, só admite a convolação da acusação para infracção diversa, em casos muito estritos e sempre e só assente nos factos expressamente contidos na pronúncia.

Face ao que se passou e ao clamor gerado por tanto disparate ocorrido numa suposta sala de audiências, onde não faltou o picaresco da procuradora Tapacara, quem acaba condenado é José Eduardo dos Santos. Este é o homem que ficará aprisionado no seu Palácio até à interrupção ou ao fim do seu triste mandato. O povo não está com JES.

O presidente angolano demonstrou ao mundo que Angola não é uma democracia e que ele é um ditador. Isto não são palavras de ocasião. Uma democracia resulta de dois aspectos essenciais: eleições livres e periódicas, e um poder judicial independente e imparcial. Sem juízes independentes não há democracia, há somente um poder político que se submete a eleições, as quais, por não haver juízes independentes, nem sabemos se são realmente livres. 

Repetindo: sem juízes independentes, não há democracia.
Este foi o grande julgamento que ocorreu. O julgamento de José Eduardo dos Santos e do seu regime, e o veredicto é demolidor. Não houve um único juiz independente. Não há justiça independente. Não há democracia em Angola.

Portanto, José Eduardo dos Santos fica doravante prisioneiro das suas acções e condenado a ser mais um ditador africano que envergonha este continente.
O problema é que este não é um caso isolado. No último ano têm-se sucedido casos judiciais em que o papel da justiça ordinária tem sido confrangedor: Lídia Amões, José Mavungo, Rafael Marques, entre outros, são exemplos de actuações judiciais contrárias à lei e à Constituição (isto mesmo confirmado pelo Tribunal Constitucional), demonstrando que a magistratura judicial angolana está dependente do poder presidencial e não se atreve a desempenhar o seu papel jurídico-político.

Os 17 condenados demonstram ao mundo, com a sua detenção, que não há democracia em Angola. E a questão não se assume somente humanitária, mas também económica e financeira. Quem vai negociar com JES e a sua família, sabendo que estes são meros ditadores aprisionados pelo seu povo, e que a qualquer momento pode rebentar uma revolta grave? Um regime que esmaga com mão-de-ferro os seus adversários é um regime que tem medo, medo do povo.


Por isso, o funcionário do Estado que mandou os 17 para a prisão colocou, com esse acto, mais pregos no caixão do regime.

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