Angolanas e
angolanos
Prezados
compatriotas:
O governo
anunciou que o registo eleitoral presencial dos cidadãos maiores arranca
amanhã, dia 25 de Agosto. Muitos nos contactam e pedem que não participemos
neste processo de registo eleitoral oficioso, porque acham que está viciado;
outros nos procuram para saber a nossa posição sobre este processo e se vamos
participar. Em face disso e para que não haja mais dúvidas, convocamos esta
conferência de imprensa para apresentar aos angolanos a nossa posição sobre
esta matéria. Venho, por conseguinte, apresentar cinco razões que nos levaram a
decidir que todos devemos participar neste processo que nos conduzirá ao
exercício da soberania pelo povo em 2017.
Primeira razão:
Sem registo eleitoral não haverá mudança.
Angola define-se
como uma “República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa
humana e na vontade do povo angolano…”. Esta vontade é determinada e apurada
periodicamente, através de eleições ou seja, através do sufrágio universal,
igual, directo e secreto, para a eleição do Presidente da República e dos
Deputados à Assembleia Nacional.
Segundo as regras
da democracia representativa, o povo angolano cuja vontade deve ser apurada não
são todas as pessoas. Só são aquelas pessoas maiores de 18 anos que estiverem
registadas para votar e actualizarem o seu registo eleitoral.
Por isso, todos
os que pretendem uma Angola melhor do que a actual, devem se registar para
votar. Todos os que pretendem acabar com a crise e construir a esperança para a
juventude devem se registar para votar. Todos os que pretendem melhorar a
educação, a saúde e acabar com as desigualdades devem se registar para votar.
O país está
cansado das injustiças, dos assassinatos impunes e das arbitrariedades de quem
manda. Todos repudiamos o assassinato bárbaro e frio do jovem Rufino, só porque
tentou defender o seu direito à habitação. Todos sabemos que estas violações
dos direitos humanos são cometidas por quem tem o dever de nos proteger e todos
queremos dizer BASTA.
E vamos dizer
BASTA com o voto na mão já no próximo ano. E para dizer BASTA, precisamos de
nos registar, porque sem registo eleitoral não haverá mudança.
Segunda razão: O
governo quer controlar um processo que não lhe pertence. Com esta atitude
demonstra que não está de boa fé.
O legislador
constituinte atribuiu dignidade constitucional ao registo eleitoral quando o
definiu como oficioso, obrigatório e permanente, parte integrante dos processos
eleitorais, no quadro do princípio da administração eleitoral, um dos três
princípios estruturantes da Organização do Poder do Estado.
E quem deve
organizar os processos eleitorais é a CNE, não o Governo. O Governo vem agora
dizer que o registo eleitoral não é parte do processo eleitoral. Isso não faz
sentido.
Porque é que o
governo quer usurpar as competências da administração eleitoral independente?
Se o registo visa
definir o universo de pessoas que vai determinar a vontade colectiva do povo
angolano, não deve ser uma força política que vai competir na eleição a
determinar quem vota e quem não vota.
O Presidente da
República actual, que está no fim do seu mandato, quer ser árbitro e jogador ao
mesmo tempo. Quer que o registo eleitoral seja executado pelos administradores
municipais que também são primeiros secretários e membros do Comité Central do
seu partido. Quer que os cartões de eleitor sejam emitidos pelos membros do
Comité Central do MPLA, e depois, 75 dias antes da eleição, digo bem, apenas 75
dias antes da eleição, estes dirigentes partidários entregam à CNE um ficheiro
contendo os nomes dos que podem votar. Quem não estiver neste ficheiro
organizado pelo MPLA não vai poder votar. Esta é a verdadeira moção de
estratégia do MPLA. Porque é isto que está na lei. Uma lei aprovada apenas
pelos votos do MPLA.
Isto significa
que o Presidente da República actual e o seu Partido-Estado não estão de boa
fé. Cabe a nós, a todos nós, assegurar AGORA que no próximo ano os nossos nomes
constem do ficheiro que será entregue à CNE. Mas para isso, todos temos de nos
registar, todos temos de fazer a prova de vida, porque não podemos confiar em
quem não está de boa fé.
Fazer a prova de
vida significa preparar as condições para a mudança em 2017.
Terceira razão: O
MPLA pretende anular o registo que já está feito.
É preciso ter
sempre presente que o registo eleitoral dos cidadãos maiores já foi executado e
actualizado pelo Estado, antes da aprovação da Constituição de 2011. E
que o termo
“registo oficioso” só se aplica aos novos registos depois de 2011. Os registos
feitos antes de 2011 estão válidos e não deviam ser perturbados. São cerca de
9.800.000 registos. Se as residências estão ou não actuais, é assunto que a CNE
deve resolver, e não o Governo, porque é a CNE que organiza a eleição.
Porque é que o
governo quer intrometer-se no assunto? O governo quer intrometer-se no assunto
para poder invalidar ou anular alguns dos registos já feitos e controlar a
eleição. A Lei que concebeu para isso chama-se “Lei do Registo Eleitoral
Oficioso”, mas afinal, o que ela regula é o registo presencial. O termo
oficioso é só para enganar. A prova de vida não pode ser oficiosa. Ninguém faz
prova de vida se não estiver fisicamente presente. Mais de 80% da lei regula o
registo eleitoral presencial. E esta competência é da CNE. Portanto, somos
obrigados a perguntar de novo, porque é que o Governo quer ser ele a conduzir
este trabalho? A única conclusão que tiramos é mais uma vez que o Governo não
está de boa fé e que a prova de vida é um artifício.
Temos de contrariar
este desígnio claro do MPLA. E a melhor maneira de fazer isso nessa fase é
participarmos massivamente na prova de vida. Se todos participarmos será mais
difícil organizar a exclusão e a fraude. E se o fizerem, teremos mais razões
para encetarmos outras formas democráticas de luta. Porque o poder pertence ao
povo e o mandato que o povo outorgou ao MPLA já está a terminar.
Quarta razão:
Precisamos de participar para poder fiscalizar e controlar o processo
Há três formas de
controlar o processo de registo eleitoral. E há igualmente três tipos de
fiscais do registo eleitoral. O primeiro fiscal é o próprio cidadão, que actua
no próprio acto de actualização do registo. O segundo grupo de fiscais são os
cidadãos que representam os partidos políticos nos locais do registo e que têm
o direito de obter informações e de apresentar reclamações sobre os actos das
entidades registadoras. O terceiro grupo de fiscal é a Comissão Nacional
Eleitoral a quem a lei manda efectuar a supervisão do processo de registo presencial.
O primeiro fiscal
é o mais importante, porque é ele o detentor da soberania. Cabe ao povo
soberano, no acto de actualização do registo, impedir que o seu nome seja
excluido do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores que vai ser entregue à
Comissão Nacional Eleitoral em 2017.
Portanto, ao
participar na prova de vida o cidadão estará também a fiscalizar e controlar o
processo. Só esperamos que quando fizer a sua prova de vida, haja o
comprovativo de que fez a prova de vida. O sistema tem de garantir que cada
cidadão receba o seu comprovativo porque se não houver algum comprovativo,
amanhã, no momento de votar, poderão lhe impedir de votar, afirmando que o seu
nome não consta dos cadernos eleitorais porque não compareceu à prova de vida
e, nessa altura, não terá como provar o contrário. Portanto, temos de
participar para exercer a nossa soberania e defender os nossos direitos. Mas
exijamos o comprovativo.
Quinta razão: o
processo eleitoral é nosso e deve ser controlado por nós todos, cidadãos através
da Comissão Nacional Eleitoral, de acordo com a Constituição.
Os processos
eleitorais não dizem respeito aos governos temporários. Dizem respeito ao povo
e por isso devem ser organizados e controlados pelo povo. No nosso sistema
político multipartidário, o povo elege e é eleito através dos partidos
políticos. Também é o povo que organiza a eleição através dos partidos
políticos que designam as entidades que compõem a Comissão Nacional Eleitoral.
Na organização da eleição não há governo nem oposição. Não há maiorias nem
minorias. Há cidadãos e partidos concorrentes. Todos somos iguais e partimos em
posição de igualdade. Zero zero.
Somos nós,
portanto, enquanto cidadãos, que devemos controlar os processos eleitorais, e
não os governos em fim de mandato nem os partidos que os sustentam.
Não basta dizer
que os actos de registo se baseiam na lei, porque as leis só são válidas se
forem conformes à Constituição. Aprovar leis inconstitucionais para legalizar
actos eleitorais fraudulentos não confere legitimidade democrática a quem venha
a exercer o poder político. Portanto é a Comissão Nacional Eleitoral, enquanto
órgão da administração eleitoral independente que, nos termos da Constituição
tem a missão de conduzir todo o processo eleitoral. Não podemos aceitar que
este órgão seja marginalizado ou mesmo subalternizado como pretendem fazer.
Vejam só por exemplo, o que está a acontecer agora:
Querem perseguir
e intimidar os comissários eleitorais que pretendem agir em conformidade com a
Constituição e a lei. Eu conto-vos o que está a passar, neste momento:
Perante algumas
dúvidas que se levantam no seio de uma porção significativa do universo de
comissários eleitorais, há cerca de um mês, mais de 800 comissários da CNE
escreveram à Assembleia Nacional para esclarecer se a supervisão a que se
refere o artigo 57 da Lei nº. 8/15, responde efetivamente ao sentido da
supervisão que o legislador ordinário espera que a entidade supervisora exerça.
É que estes comissários acham que os poderes de fiscalização da CNE são mais
amplos porque a lei coloca a CNE acima da entidade registadora. A CNE é a
entidade supervisora e o governo é a entidade supervisionada.
É assim: a
supervisão estabelecida pelo artigo 57.º da Lei nº 8/15 é uma supervisão
horizontal do ponto de vista da estrutura organizatória do Estado, que é
exercida sob a forma de monitorização administrativa. É tanto uma supervisão
garantística como comportamental.
É garantística
porque destina-se a assegurar direitos e liberdades fundamentais e a garantir a
observância dos princípios constitucionais que se concretizam através do
registo eleitoral, designadamente o princípio da soberania, do estado de
direito, da universalidade do sufrágio, da igualdade, da maioridade,
imparcialidade, do exercício do poder politico, da administração eleitoral
independente e da supremacia da constituição e legalidade.
É também uma
supervisão prudencial porque visa salvaguardar a confiança do público no
processo imparcial de recolha de dados para fins eleitorais e prevenir riscos
no processo de organização das eleições. O objetivo da supervisão do registo
presencial é garantir à priori, pela apreciação de relatórios estruturados para
o efeito, que a observância dos princípios constitucionais e das regras do
registo presencial pelas entidades registadoras permita que a CNE exerça de
facto as suas competências de organizar sufrágios efetivamente universais,
iguais, imparciais e transparentes.
Em geral, cabe à
entidade supervisora definir os conteúdos dos relatórios de supervisão. E quais
devem ser esses conteúdos?
Tenho aqui este
gráfico que, na visão dos comissários em questão, ilustra bem quais devem ser
os conteúdos dos relatórios da supervisão do processo de registo presencial.
O objectivo da
supervisão deve ser garantir que todos os cidadãos registados constem de facto
dos cadernos eleitorais e que tais cadernos estejam correctos, isto é, permitam
que cada um vote na assembleia de voto mais perto da sua residência.
Este objetivo,
argumentam eles, não se alcança com simples visitas aos locais de registo.
Alcança-se através da análise cuidada, atempada e progressiva dos softwares e
dos ficheiros que o sistema gera. Alcança-se através de auditorias aos
programas fontes e da efectivação de testes a amostras estatisticamente
relevantes das inscrições efectuadas nas bases de dados do registo eleitoral.
Os relatórios de
supervisão do processo de registo presencial devem, por isso, incluir elementos
que permitam este tipo de fiscalização.
Estão sujeitos a
este tipo de fiscalização, por exemplo, os actos de transferência dos dados do
FICRE para a nova base de dados dos cidadãos maiores; a validação progressiva
da interoperabilidade entre a BDCM e as bases de dados do mapeamento eleitoral;
e , acima de tudo, a correcção antecipada dos ficheiros que produziram cadernos
eleitorais incorrectos em 2012 e causaram a exclusão de milhões de eleitores do
processo de votação.
O MPLA não se
sentiu confortado com esta consulta. Antes mesmo de a Assembleia Nacional
responder à petição legítima dos cidadãos que também são comissários, o
Presidente da CNE, que não tem dúvidas sobre se os dirigentes do MPLA devem
organizar e dirigir o processo de registo eleitoral, emitir os cartões de
eleitor e decidir sobre quem deve e quem não deve votar - e que já deu provas
de se curvar diante das orientações superiores da Casa Militar do Presidente da
República, emitiu uma directiva para submeter os comissários a um inquérito.
Talvez o Senhor
Presidente da CNE ache que Angola é um estado policial e não um estado de
direito. Talvez ache que os cidadãos que exercem cargos públicos não devem ter
iniciativas próprias para defender a Constituição e a legalidade e que ele deve
controlar o que as pessoas pensam, o que conversam e o que escrevem. De facto,
só isso explica a decisão de mandar levantar o inquérito. Mas com que direito
colegas do mesmo organismo vão conduzir inquéritos contra os seus próprios
colegas? Não estarão a recorrer a métodos policiais para ofender os direitos e
liberdades fundamentais do homem e intimidar os seus colegas. Como podemos
aceitar estes comportamentos? O que eles buscam é apenas a resposta da
Assembleia Nacional, enquanto entidade que aprovou a Lei. Onde está o crime
deles?
A República de Angola
não é um estado policial. É um estado democrático de direito que tem como
fundamentos o pluralismo de expressão e a separação de poderes. E a CNE deve
agir sempre como um poder do Estado separado, independente e distinto do poder
Executivo. Só assim poderá exercer com dignidade o seu papel de supervisor do
processo de registo presencial, executado pelos órgãos dirigidos e tutelados
pelo poder executivo.
Por causa dessas
razões todas, os cidadãos, o povo não deve ficar em casa. Deve fazer o registo para
vir poder votar e escolher um novo governo. Só aquele que se registar ou fizer
a prova de vida é que vai exercer o direito de participar na vida pública e na
direcção dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de
representantes livremente eleitos, como consagra a Constituição da República no
seu artigo 52.º.
Temos todos de
participar para podermos fiscalizar o processo. Temos de garantir que todos os
que dos 9.800.000 eleitores que já se registaram de 2007 a 2012 estejam vivos e
mais os cerca de 2.400.000 que estimamos sejam registados presencialmente sejam
incluídos na nova Base de Dados dos Cidadãos Maiores. Pelos dados do censo
populacional esperamos que a Base de Dados dos Cidadãos Maiores contenha dados
de cerca de 12 milhões de cidadãos, que é a estimativa da população eleitoral
viva.
Todos para o
registo Eleitoral.
Aucun commentaire:
Enregistrer un commentaire