Por Neidy
Ribeiro Publicado a 22-06-2016
David Mendes,
advogado e um dos 12 juristas que assina a petição.
Radio Ecclesia
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O grupo de 12
juristas angolanos foi hoje convocado a pagar as custas da acção que interpôs
junto do Supremo Tribunal. Esta providência cautelar visa anular a decisão que
colocou Isabel dos Santos na presidência da Sonangol, a petrolífera estatal
angolana.
A informação foi
confirmada à RFI por David Mendes, um dos 12 juristas que assina a petição, que
horas antes tinha declarado à agência de notícias Lusa que a providência
cautelar estava parada há uma semana. "Hoje mesmo, depois de termos falado
com a Lusa é que fomos notificados para ir pagar o imposto de justiça".
O advogado
explicou que a partir de agora será sorteado um juiz relator que se vai ocupar
do processo e decidir se este segue ou não para o plenário: " cabe a esse
juiz relator declarar a admissibilidade ou não do recurso. Se considerar
admissível o recurso seguirá para o plenário".
David Mendes
está confiante no bom andamento do processo e salienta que esta decisão não é
pessoal, trata-se apenas de querer fazer aplicar a lei angolana. " Não é
nada pessoal contra Isabel, mas para nós o importante é que se faça cumprir a
lei da probidade pública".
A Lei da
probidade pública angolana diz que: "o agente público não deve nomear ou
permitir nomeações e contratos quando há intervenções de esposa, dos familiares
em primeiro grau em linha e até segundo grau da linha colateral".
O Presidente angolano,
José Eduardo dos Santos, nomeou a empresária Isabel dos Santos, filha do chefe
de Estado, para funções de presidente do conselho de administração e
administradora não executiva da petrolífera estatal Sonangol.
Uma decisão que
é contrária à lei, na opinião de David Mendes, o advogado alega que havia
outras opções: " Um dos critérios basilares seria encontrar funcionários
com experiência nos domínios do petróleo, de contrário até se podia fazer um
concurso público para se encontrar um gestor".
O advogado
lembra ainda que se o tribunal declarar improbidade pública na nomeação de
Isabel dos Santos todos os actos praticados pela empresária serão considerados
nulos: "quanto mais rápido se decidir melhor e isso até deixa numa
situação de expectativa as pessoas que queiram contratar com a Sonangol".
David Mendes,
advogado angolano 22/06/2016
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