REPÚBLICA DE
ANGOLA
U N I T A
GRUPO PARLAMENTAR
NOTA DE IMPRENSA
O Grupo
Parlamentar da UNITA remeteu à Assembleia Nacional, no passado dia 19 de
Janeiro, o seu Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Informação e Gestão dos
Processos Eleitorais.
O objectivo
fundamental do SIGEPE é garantir a realização efectiva de eleições livres,
justas e democráticas em Angola, dotando, para o efeito, a Administração
Eleitoral Independente de capacidades tecnológicas próprias para gerir, com
transparência, sustentabilidade e sentido de perenidade, os sistemas, programas
informáticos, fluxos informacionais e procedimentos relativos à organização de
eleições gerais e autárquicas.
O SIGEPE institui
procedimentos seguros, transparentes e auditáveis para a gestão de todas as
fases dos processos eleitorais, designadamente o registo eleitoral, o
mapeamento eleitoral, a produção dos cadernos eleitorais, a votação e a
transmissão dos resultados apurados nas assembleias de voto para os centros de
escrutínio, nos termos já estabelecidos pela Lei Orgânica Sobre as Eleições
Gerais.
O Projecto de lei
apresentado pela UNITA define a metodologia para se proceder, com lisura, à
actualização dos dados dos mais de nove milhões de eleitores já registados e
sua distribuição espacial pelos locais de votação já identificadas, perto das
suas residências, criando, para o efeito, distritos eleitorais, que são
codificados e identificados segundo critérios padronizados e consistentes.
Os distritos
eleitorais constituem simples demarcações territoriais de unidades geográficas
de gestão eleitoral, que não integram, não alteram, não prejudicam nem se
confundem com a divisão político-administrativa do país.
O Projecto de
lei, apresentado pela UNITA, define também os procedimentos a observar para
garantir a segurança dos ficheiros, processos, sistemas e programas
informáticos, que concorrem para a organização das eleições gerais e
autárquicas.
A cartografia
eleitoral do país é parte integrante do SIGEPE e assegura a emissão dos
cadernos eleitorais, em formato electrónico, e a sua impressão, ao nível local,
pelos órgãos da entidade gestora do SIGEPE e, supletivamente, pelas autarquias
locais.
O projecto de lei
apresentado pela UNITA transforma as sedes dos órgãos locais da administração
eleitoral em centros de recolha de dados para actualização permanente do
SIGEPE. Além deles, a lei prevê a criação de ‘balcões eleitorais’, fixos e
móveis, nos distritos, comunas, aldeias, bairros e povoações, para melhor
servir os cidadãos lá onde a densidade da população eleitoral e sua dispersão
geográfica o justificar.
Os angolanos
residentes no estrangeiro devem ser registados e votar. Os actos materiais de
recolha, armazenamento e transmissão de dados eleitorais dos cidadãos
residentes no exterior, seu calendário e demais elementos operacionais
realizam-se nos termos de um protocolo a celebrar entre a Comissão Nacional
Eleitoral e o Ministério das Relações Exteriores.
A lei prevê ainda
um período especial para a validação extraordinária dos cadernos eleitorais. A
lei estabelece que a CNE deve publicar e divulgar massivamente, durante 90
dias, através das Comissões Municipais Eleitorais, da sua página electrónica,
por editais, por campanhas mediáticas e por outros meios adequados, os cadernos
eleitorais que utilizou nas eleições gerais de 2012, para permitir a consulta,
reclamações e correcções até 31 de Outubro de 2015.
É convicção da
UNITA que o projecto de lei orgânica do sistema de informação e gestão dos
processos eleitorais concretiza três princípios constitucionais:
• o princípio do exercício da
soberania pelo povo, através do sufrágio universal, livre, igual, directo,
secreto e periódico, consagrado no artigo 3º da CRA;
• o princípio da administração
eleitoral independente, consagrado no artigo 107º;
• e o princípio da legitimidade do
exercício do poder político, consagrado no artigo 4º da CRA, na medida em que o
mencionado projecto de lei contribui para a realização de processos eleitorais
livres, transparentes e democráticos, garantes da legitimidade democrática.
A UNITA exorta a
classe política, a sociedade civil, os estudantes, jornalistas, académicos,
religiosos e demais cidadãos a tomarem contacto com o SIGEPE, que se encontra
disponível em www.unitaangola.org e www.samakuva.com, podendo as contribuições
que eventualmente tenham ser remetidas a este Grupo Parlamentar, ou por
documento a nós endereçado em envelope fechado, ou através dos endereços
electrónicos:
• unita.parlamento@hotmail.com
• secgunita13@hotmail.com
• unita.imprensa@gmail.com
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