Comité Permanente
da Comissão Politica da UNITA reuniu dia 7 de Abril de 2015, em sessão
extraordinária, sob orientação do seu Presidente, Isaías Henrique Ngola
Samakuva, para analisar a situação política, económica e social do País.
Quanto à situação
política, o Comité Permanente da UNITA debruçou-se, pela segunda vez em menos
de 30 dias, sobre a evolução das discussões parlamentares respeitantes à
proposta de lei do registo eleitoral apresentada pelo Titular do Poder
Executivo, bem assim como sobre o aumento da intolerância política e de um
ambiente de restrição , limitação ou suspensão dos direitos políticos dos
cidadãos, caracterizado por assassinatos políticos, supressão do exercício do
direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente pensamentos, ideias e
opiniões nos órgãos públicos de comunicação social, e a supressão do direito de
acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.
Relativamente à
situação económica e social do País, mereceram especial atenção, o agravamento
da situação económica e financeira do país e a persistência do Executivo na
prática de esbulhos violentos de terras e despejos extra-judiciais.
A terminar a sua
reunião, o Comité Permanente da UNITA deliberou o seguinte:
I. Manifestar a sua profunda
preocupação pela forma como o Executivo angolano insiste na violação do
princípio constitucional da reserva da Constituição, que estabelece que as
competências do Presidente da República são as definidas pela presente
Constituição nos artigos 118 a 124. Em nenhum lugar a Constituição atribui ao
Titular do Poder executivo a competência de realizar o registo eleitoral
presencial ou oficioso. Seja como Chefe de Estado, Titular do poder executivo
ou Comandante em Chefe das FAA, não pode tratar de matérias eleitorais.
a) O País não deve aceitar a proposta
de lei do registo eleitoral do Presidente José Eduardo dos Santos, porque ela
pretende substituir as bases de dados auditadas do registo eleitoral, por uma
nova - a Base de Dados dos Cidadãos Maiores – organizada e gerida por si,
alimentada pelos Administradores municipais, que são todos dirigentes do MPLA,
e que não pode “em caso algum” ser fiscalizada por ninguém. É com base nela, e
só com base nela, que o Executivo pretende que a CNE organize as eleições. E
isto sem corrigir os erros de 2012, quando as pessoas registadas para votarem
nas suas áreas de residência, foram mandadas votar em áreas muito distantes
daquelas onde deviam fazê-lo.
b) Esta insistência do Executivo no erro
de gestão ou na manipulação de dados, agride o princípio do estado de direito,
viola o princípio da transparência e frustra o objectivo do princípio da
protecção do eleitor pelo princípio da permanência nas listas, que significa
que cada eleitor deve votar sempre na mesma assembleia de voto perto do local
da sua residência.
c) A UNITA considera que o Titular do
poder executivo pode e deve emitir bilhetes de identidade para todos os
cidadãos. Pode e deve organizar as campanhas e as bases de dados que quiser
para garantir que todos os angolanos tenham bilhete de identidade. Mas não
pode, nos termos da Constituição, usurpar as competências da Administração
eleitoral e impôr que as eleições sejam organizadas a partir das suas bases de
dados de bilhete de identidade ou outras não auditadas.
d) Tal imposição, concretizando-se,
configura uma obstrução real e prática ao cumprimento, pela CNE, do comando
legal constante da alínea d) do art. 144º e do artigo 211º da Lei nº 36/11 que
lhe manda actualizar já, e de forma permanente, as bases de dados do registo
eleitoral e garantir a sua integridade.
e) A Administração eleitoral pode
utilizar, se desejar, as bases de dados do Bilhete de Identidade, produzidas
pelo Executivo, mas não deve depender delas, nem limitar-se a elas, quer para
actualizar a cartografia eleitoral, quer para organizar as eleições gerais e
autárquicas.
f) Acima de tudo, o País não deve
aceitar a proposta de lei do registo eleitoral elaborada pelo Executivo, porque
os deputados não têm mandato para atribuir ao Titular do poder executivo
competências em matérias eleitorais, sob pena de agredirem frontalmente o
princípio da supremacia da Constituição consagrado no art. 6º da Constituição
da República de Angola.
g) Nesta base, o Comité Permanente da
UNITA exorta os deputados de todos os Grupos Parlamentares a encontrarem no
seio da Assembleia Nacional soluções consensuais e construtivas, que garantam o
cumprimento da Constituição e a transparência eleitoral.
II. Relativamente ao agravamento da
situação económica e financeira do país, o Comité Permanente da UNITA considera
que os níveis reais de liquidez da economia e de sustentabilidade das finanças
públicas são desconhecidos e que as explicações dadas pelo Executivo não são
convincentes. Algo não vai bem quando, por exemplo, sobre a mesma política
monetária e cambial, o Banco Nacional de Angola diz uma coisa e os bancos
comerciais dizem outra. O facto é que os preços sobem todos os dias, o Kwanza
baixa todos os dias, os níveis de desemprego sobem todos os dias, o sistema
bancário falha todos os dias, e a corrupção aumenta todos os dias. Os angolanos
precisam de saber a verdade.
III. Quanto à situação social, o Comité
Permanente da Comissão Política da UNITA manifesta a sua solidariedade para com
as vítimas dos esbulhos violentos de terras e despejos extra-judiciais, em todo
o país, e condena em termos mais enérgicos tal política de exclusão.
De igual modo, o
Comité Permanente da Comissão Política da UNITA solidariza-se com a luta
reivindicativa dos trabalhadores angolanos, e exorta o movimento sindical a
prosseguir, nos marcos da Lei, a luta por relações económicas mais justas entre
os detentores do capital e os trabalhadores que, com o seu saber, talento e
disciplina, produzem a riqueza de Angola e garantem os lucros das empresas.
Luanda, aos 8 de
Abril de 2015
O Comité
Permanente da Comissão Politica da UNITA
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