07 outubro 201
Lisboa - As autoridades angolanas tem em marcha um “plano
B”, destinado a condenar a pena de prisão de pelo menos três Presos políticos
pelo crime de falsificação e roubo de documentos, como alternativa a acusação
do suposto golpe de Estado contra o Presidente José Eduardo dos Santos.
Fonte: Club-k.net
"Plano
B" da Procuradoria do regime
A decisão
consta de um documento de acusação da Procuradoria Geral da
Republica/Ministério Publico que o Club-K teve acesso. No caso dos
jovens serem absolvidos em Tribunal, o “Plano B”, do regime tenciona condenar
os arguidos Henrique Luaty da Silva
Beirão, Manuel Chindove Baptista Nito Alves e o Tenente Osvaldo Sergio Correia
Caholo. O mais novo deles será condenado
por usar um nome que não é seu.
Caso Luaty Beirão
A Procuradoria
do general João Maria de Sousa alega que ao fazerem buscas ao computar do Luaty
da Silva Beirão encontraram documentos militar de autorização de saída do país
passado em nome do seu irmão, na qual alegam serem falsos.
“Foram
encontrados no computador do arguido Henrique L S Beirão, e que era por ele
utilizado, três documentos de autorização de saída, emitidos dois em seu nome,
sendo um, aos 7/05/2010 e aposta a assinatura do Tenente Coronel Isaias
Alexandre José, e outro aos 15/05/2010 e aposta a assinatura do Tenente Coronel
Joseé Abreu "Soweto" e outro em nome do seu irmão João Kiari da Silva
Beirão e aposta a assinatura do tenente-Coronel Isaías Alexandre José, que
entretanto, segundo as autoridades militares competentes consideram ser tais
documentos falsos”, le-se na acusação da Procuradoria da República.
Para o órgão dirigido pelo general João Maria de Sousa, para
além do crime de rebelião “o arguido Henrique Beirão cometeu ainda três crimes
de falsificação de documentos pelo artigo 216 do código penal”
Caso Nito Alves
A acusação da PGR, alega que quando Manuel Nito Alves tinha
15 anos de idade compareceu nos serviços de registros e notariados do
Catchiungo-Huambo, alegando ter perdidos todos seus documentos e dessa forma
obteve um novo registro, desta feita com a alteração do seu nome de “Manuel Chindove
Baptista” para “Manuel Chindove Baptista Nito Alves”, passando a identificar-se
, a partir dessa data com um suposto nome falso.
Para a Procuradoria o mesmo cometeu crime de mudança ilegal
de nome pelo artigo 234 do código penal.
Caso Tenente Osvaldo Caholo
A Procuradoria entende que sendo as FAA uma instituição
militar e apartidária, o arguido Osvaldo Caholo, na qualidade de militar no
activo estava impedido de participar em actividades politico partidárias ou ser
membro de um partido político.
A PGR diz que Osvaldo Caholo é membro do Bloco Democrático
pelo que considera uma “afronta a constituição e aos regulamentos militares”.
Este órgão da magistratura insinua que “o arguido foi
encontrado na posse de um computador de sua pertença que examinado
pericialmente revela um documento altamente confidencial e de caracter militar, dirigido ao comandante em chefe das
FAA, José Eduardo dos Santos cuja proveniência e posse não soube explicar”.
No entender da PGR do general Maria de Sousa “o arguido
Osvaldo Caholo cometeu o crime de furto de documentos nos termos do artigo 424
do código penal”.
De acordo com esclarecimento, as autoridades optaram por
enveredar por este “plano B”, apos notarem a insuficiência de provas que
pudessem evidenciar a ocorrência de golpe de Estado por parte dos jovens.
Há convicção geral
dentro do regime é de que soltar os jovens sem nenhum deles ser sentenciado
em Tribunal iria desacreditar os órgãos de justiça do regime que mantiveram os
mesmos por mais de três meses sem provas
concretas em torno das acusações levantadas pelo general João Maria de Sousa.
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