dimanche 12 juillet 2015

Transportadoras que voam para Angola têm de prestar informação sobre passageiros


As companhias que voam para Angola estão agora obrigadas a transmitir aos serviços de migração dados sobre os passageiros que transportam para território angolano.

Novo regulamento de transmissão de dados entrou em vigor a 18 de junho

Inacio Rosa/LUSA


As companhias que voam para Angola estão agora obrigadas a transmitir aos serviços de migração dados sobre os passageiros que transportam para território angolano, para um “controlo eficaz” do movimento de pessoas.

A informação consta do novo regulamento de transmissão de dados pelas transportadoras aéreas, plasmado num decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, das Finanças e dos Transportes angolano, que entrou em vigor a 18 de junho.

De acordo com o documento, consultado hoje pela Lusa, entre as informações que as companhias estão obrigadas a transmitir às autoridades angolanas contam-se, além da identificação dos passageiros, também o ponto inicial de embarque, tipo de documento de viagem e número total de pessoas transportadas, entre outros.

Os dados, refere ainda o documento, devem ser transmitidos pelas operadoras ao Serviço de Migração e Estrangeiros angolano “até ao final do registo de embarque”, incluindo sobres os passageiros com “ponto de passagem de escala aeroportuária” em Angola, mais propriamente em Luanda.
“Com o objetivo de proceder a um controlo eficaz do movimento das pessoas”, aponta o documento.

As transportadoras que não cumprirem esta obrigação podem ser sancionadas com multas que vão dos 350.000 kwanzas (2.500 euros) aos 650.000 kwanzas (4.700 euros), “por cada viagem realizada em que os dados dos passageiros não tenham sido comunicados ou tenham sido defeituosamente comunicados”, lê-se.

O novo regulamento, que segundo o executivo se enquadra na aplicação de uma política de segurança na aviação civil que assegure “uma melhor proteção contra a criminalidade transfronteiriça internacional”, segue “diretrizes” da Organização da Aviação Civil Internacional.


Define ainda que os dados transmitidos são protegidos pelas autoridades angolanas “contra uso indevido e acesso ilegal”, garantido a sua confidencialidade e integridade, não devendo ser guardados além de 30 dias após o voo, “salvo em situações devidamente justificadas”.

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