31/03/2016
Em tempos de
dificuldades o que se espera, entre muitas coisas positivas, é que as
populações continuem a primar pela observância dos preceitos legais, contribuam
para melhor funcionamento dos órgãos de justiça e da administração pública em
geral.
Por António José
Ri(beir)o
Nesta fase, por
razões ligadas à crise económica e financeira, crescem as tentações para se
enveredar por procedimentos legalmente proibidos, mas é recomendável o apego às
boas práticas. Como demonstra a experiência, o respeito pelas leis, pelos
valores e costumes compensam sempre em detrimento de práticas contrárias.
No fundo,
partindo do princípio de que o Estado democrático, enquanto entidade
supostamente de bem, busca fins nobres, justos e equilibrados, devemos todos
continuar a acreditar nas instituições desse mesmo Estado quando elas são as
primeiras a violar as leis e a Constituição?
É verdade que,
atendendo à natureza humana, nem todos os actos praticados pelo Estado e em
nome do Estado são perfeitos, razão pela qual existe um conjunto de ferramentas
para corrigir eventuais falhas. Isto quando se está numa democracia e num
Estado de Direito. O esforço de cada um é fundamental para que, na soma de
todas as partes, tenhamos resultados esperados pela grande maioria na busca das
melhores soluções para o bem-estar.
Para um
funcionamento das instituições dom Estado que reflicta realmente as aspirações
das pessoas, famílias e empresas, é fundamental que deixemos o papel de
espectador e sejamos participantes activos da construção do Estado de Direito
Democrático, coisa que Angola não é.
Quando se vive
(não é o caso de Angola) numa democracia e a melhoria de todas as suas
engrenagens depende inteiramente do que cada cidadão ou grupos de cidadãos,
respeitando escrupulosamente as leis e as instituições, façam a cada dia que
passa.
A Constituição da
República é formalmente moderna, com uma carta de direitos, liberdades e
garantias fundamentais dos cidadãos que, se fosse minimamente cumprida,
assegurariam o seu exercício pleno. Os cidadãos nacionais têm – se forem do
MPLA – direitos eleitorais, nos termos da lei, e podem envolver-se legalmente
na criação ou participação em partidos políticos, participar na política
activa, exercer funções na administração directa do Estado, fazer carreira nas
distintas esferas do Estado, entre outros direitos. Se forem do MPLA.
Muitos nem têm
consciência plena dessas garantias, preferindo, não raras vezes, deixar-se
levar por exercícios que lesam gravemente as disposições legais vigentes no
país que se assume sob a máxima de que Angola é o MPLA e o MPLA é Angola.
As leis são
claras e não vale a pena proceder contrariando as suas disposições porque, como
se sabe, a inocência não iliba ninguém da responsabilidade civil ou criminal na
eventualidade do cometimento de delitos.
Há nas
democracias (não se aplica a Angola) um conjunto de procedimentos e recursos ao
dispor de cada um para que possamos fazer melhor uso dos nossos direitos e,
nisto, contribuir para o pleno funcionamento das instituições.
Embora a
Assembleia Nacional tenha a reserva absoluta (de acordo com o que o regime
determina) no que ao acto legislativo diz respeito, não há dúvidas de que a
iniciativa legislativa estende-se até aos cidadãos, organizados em grupos. Isto
nas democracias.
O número 5 do
artigo 167.º, sobre Iniciativa Legislativa, diz que “os cidadãos organizados em
grupos e organizações representativas podem apresentar à Assembleia Nacional
propostas de projectos de iniciativa legislativa, nos termos a definir por
lei”.
Precisamos de
fazer apologia de que se alguma coisa não vai bem relativamente ao
funcionamento do Estado/Regime/Reino, somos todos também responsáveis enquanto
partes que compõem o todo denominado Estado.
O engajamento
pleno no exercício da cidadania, em conformidade com os parâmetros legais,
valores e costumes da terra, estão constitucionalmente consagrados, embora não
sejam cumpridos. Não podemos, sobretudo no vazio, reivindicar ou alimentar
falsas expectativas sobre o funcionamento dos órgãos do Estado quando ao nível
da comunidade nem participamos na solução de muitos dos seus desafios.
Em numerosas comunidades,
muitos compatriotas não participam nos destinos da sociedade, exercendo
plenamente direitos civis, políticos, sociais, culturais.
Outros preferem
“martirizar-se” atirando-se contra as instituições do Estado, as quais podiam
ajudar a melhorar o seu papel através de iniciativas cívicas e políticas
previstas na lei, sobretudo com a filiação no MPLA.
Não é aceitável
que os cidadãos desrespeitem as instituições do Estado, insultem os órgãos de
soberania e incorram propositadamente em actos contrários às leis sem que haja
consequências desses actos. Contrariamente à ideia de que os órgãos do Estado
não funcionam, numerosos casos judiciais começaram e tiveram o seu desfecho em
conformidade com o que as leis do regime que, note-se, não são as mesmas previstas
na Constituição. Mas isso é irrelevante.
O melhor é
deixarmos sempre as instituições funcionar dentro dos marcos legais, isto
quando se vive numa democracia e um Estado de Direito, o que não é o caso de
Angola. O melhor contributo que podemos proporcionar passa sempre pelo recurso
à legalidade, e não à violência (esta é um exclusivo do regime), atentado à
necessidade de ordem democrática, tranquilidade e segurança pública. Se
contribuirmos para que as instituições funcionem, sem nos deixarmos levar pelas
dificuldades ou influências negativas, estaremos a servir bem a sociedade.
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